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Cadastro Ambiental Rural - CAR

  • Foto do escritor: Nature Engenharia
    Nature Engenharia
  • 4 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP.


Uma das vantagens de se obter o CAR é a obtenção de crédito agrícola e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.



 
 
 

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