A compra destes animais deve ser realizada diretamente com criadores ou estabelecimentos habilitados junto ao IBAMA, sendo imprescindível exigir a nota fiscal da operação, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome popular do animal, nome científico do animal, tipo e número de marcação (anilhas para aves, chips para primatas e etc.)
A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido em desacordo com a regulamentação. Em regra, ao procurar o órgão de fiscalização ambiental estadual ou o IBAMA para regularizar o espécime, o indivíduo é surpreendido com sua apreensão e aplicação de multa.
Se você deseja ter um pássaro legalizado e não sabe como se cadastrar no IBAMA, fazemos seu cadastro e renovação do registro. Entre em contato e teremos prazer em atendê-lo.
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